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janeiro 16, 2024A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão do juízo da 2ª vara Cível de Limeira/SP que reconheceu a simulação e nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel e, por consequência, a retificação do registro da referida escritura.
De acordo com o processo, o requerente simulou venda de imóvel para proteger patrimônio, uma vez que a autora, filha de um relacionamento extraconjugal dele, ajuizou ação de investigação de paternidade meses antes.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, destacou que, para que se declare nulidade de contrato, é necessário que a prova do vício seja categórica.
“Na hipótese em apreço, ao contrário do que alegam os requeridos, a falta de apresentação de documentos que comprovem o pagamento do preço referido na escritura de compra e venda celebrada entre os requeridos, tais como recibos de pagamento, comprovantes de transferência e recolhimento de tributos de transmissão, ônus do qual não se desincumbiram os requeridos, torna duvidosa a realização do negócio, o que é suficiente para demonstrar a existência de simulação.”
O processo está sobre segredo de Justiça.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/399176/tj-sp-anula-venda-de-imovel-feita-para-prejudicar-direitos-sucessorios