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maio 28, 2025
Professor de Direito com mais publicações em coautoria com alunos de graduação
outubro 23, 2025O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de fixação ou execução de pensão alimentícia, é possível considerar os bens e a renda da madrasta. A decisão foi tomada em um processo no qual o pai alegava dificuldades financeiras para cumprir com a obrigação alimentar em relação ao filho. A medida não transfere a responsabilidade para terceiros, mas amplia a análise da realidade econômica do núcleo familiar.
Segundo o entendimento do tribunal, mesmo sendo a pensão uma obrigação pessoal, a composição patrimonial do novo lar pode refletir na capacidade de pagamento do responsável. Quando a companheira do alimentante contribui significativamente para as despesas do lar, esse cenário pode ser levado em conta na avaliação da possibilidade de pagamento da pensão.
Essa decisão reforça a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, permitindo que o Judiciário avalie com mais precisão a real condição financeira do responsável. O patrimônio da nova companheira não gera uma obrigação direta, mas pode influenciar no valor da pensão ou na análise de eventual inadimplência.
Fonte: Jurisite





