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abril 20, 2022O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), alterações na Lei da Alienação Parental (12.318/2010) e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para proibir a alteração da guarda que favoreça pai ou mãe em processo por crime contra criança ou adolescente. O Projeto de Lei 634/2022 vai agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) é a relatora do substitutivo ao projeto aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados. A matéria foi apresentada originalmente como o Projeto de Lei do Senado 19/2016, pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições que também tratavam da alienação parental. Assim, voltou ao Senado com uma série de mudanças. A relatora, contudo, recomendou a rejeição de boa parte das alterações sugeridas pelos deputados.
Rose de Freitas manteve o dispositivo que proíbe a alteração da guarda para favorecer o genitor investigado ou processado por crime contra a criança ou adolescente ou por violência doméstica. De acordo com o texto, pais ou mães nessa situação também ficam impedidos de receber guarda compartilhada ou de responder pela fixação cautelar de domicílio da criança ou do adolescente. Leia a íntegra do parecer.
A Lei 12.318/2010 vigente considera ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
IBDFAM defende manutenção da Lei da Alienação Parental
Nos últimos anos, tem surgido um movimento contra a Lei da Alienação Parental, sob o argumento de que a norma protege pais abusadores. Tal posicionamento não se sustenta, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que vem ampliando o debate sobre o tema e trabalha para o aperfeiçoamento da lei, não para sua revogação.
Recentemente, houve um importante passo no Judiciário, quando o Supremo Tribunal Federal – STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.273, ajuizada para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei de Alienação Parental. O julgamento foi em dezembro, e o processo transitou em julgado em fevereiro, quando foi arquivado.
Na semana passada, a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudos e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM, falou sobre o trabalho desenvolvido. Sobre o PL 634/2022, em tramitação no Senado, ela afirmou que alguns pontos precisam ser revistos. “Deve haver maior debate sobre eles, para que não tenhamos retrocessos na aplicação da lei.”
Fonte: IBDFAM