O equilíbrio contratual em tempos de Covid-19
abril 1, 2020Está em vigor MP que permite suspensão de contrato e corte de salários
abril 2, 2020A advogada Vanessa Souto fez um resumo com os pontos principais do “Coronavoucher”, auxílio emergencial concedido a trabalhadores informais.
Confira na íntegra:
O Senado federal aprovou por meio da PL 1.066/2020 a medida que vem sendo popularmente chamada de “Coronavoucher”, que consiste em um auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais que estiverem dentro dos requisitos estipulados pelo governo, sendo eles:
- Maior de 18 anos;
- Trabalhador informal (sem carteira assinada);
- Não receba benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, auxílios, salário-maternidade etc.);
- Não esteja recebendo seguro-desemprego;
- Não receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Que no ano de 2018 não tenha superado o limite de tributação anual do Imposto de Renda de R$ 28.559,70;
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Microempreendedores (MEI); contribuintes individuais (autônomos outros empresários); e trabalhadores informais, cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) terão direito a esse auxílio
O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil).
O benefício que poderá ser prorrogado, conforme a evolução da pandemia, será pago pela Caixa Econômica Federal – CEF e pelo Bando do Brasil, por meio de conta do tipo poupança.
Com a aprovação pelo Senado, a decisão agora passa para o presidente Jair Bolsonaro, que acerta os últimos detalhes e assinatura para que a medida entre em vigor.
Vanessa Souto