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Coronavoucher: você tem direito? – Por Vanessa Souto

A advogada Vanessa Souto fez um resumo com os pontos principais do “Coronavoucher”, auxílio emergencial concedido a trabalhadores informais.

 

 

Confira na íntegra:

 

O Senado federal aprovou por meio da PL 1.066/2020 a medida que vem sendo popularmente chamada de “Coronavoucher”, que consiste em um auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais que estiverem dentro dos requisitos estipulados pelo governo, sendo eles:

  • Maior de 18 anos;
  • Trabalhador informal (sem carteira assinada);
  • Não receba benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, auxílios, salário-maternidade etc.);
  • Não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • Não receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Que no ano de 2018 não tenha superado o limite de tributação anual do Imposto de Renda de R$ 28.559,70;
  • Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Microempreendedores (MEI); contribuintes individuais (autônomos outros empresários); e trabalhadores informais, cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) terão direito a esse auxílio

O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil).

 

O benefício que poderá ser prorrogado, conforme a evolução da pandemia, será pago pela Caixa Econômica Federal – CEF e pelo Bando do Brasil, por meio de conta do tipo poupança.

 

Com a aprovação pelo Senado, a decisão agora passa para o presidente Jair Bolsonaro, que acerta os últimos detalhes e assinatura para que a medida entre em vigor.

Vanessa Souto