Devedor em ação de execução pode ser beneficiado com justiça gratuita

Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Opção pelo rito da prisão civil (CPC/2015, ART. 528, § 3º). Suspensão de toda prisão civil, tanto em regime fechado, como em regime domiciliar, no âmbito do Distrito Federal, enquanto durar a pandemia do coronavírus. Adoção de atos de constrição no patrimônio do devedor, sem conversão do rito. Possibilidade.
julho 5, 2021
Terceira Turma afasta decadência de dez anos em ação para abatimento do preço de imóvel menor que o contratado
julho 7, 2021