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Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Personalitè Comércio de Automóveis, na capital, deve continuar com suas atividades paralisadas, conforme previsão de decreto municipal.
A Prefeitura de Belo Horizonte recorreu à segunda instância depois que a empresa conseguiu uma liminar na 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte para garantir seu alvará de localização e funcionamento (ALF).
Agentes da prefeitura haviam ameaçado de recolher a ALF da empresa para impedir o seu funcionamento uma vez que a loja tinha desacatado o Decreto Municipal 17.328, de 8 de abril de 2020.
Tal medida suspendeu, por tempo indeterminado, os ALF e autorizações emitidos para atividades comerciais que não são consideradas essenciais, como medida de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa a Covid-19.
Justificativa
O relator, desembargador Marcelo Rodrigues, da 2ª da Câmara Cível, cassou a liminar. “Mesmo que se possa compadecer das severas, porém momentâneas, restrições à atividade empresária, por ora, não se vislumbra motivos para autorizar o funcionamento de comércio, cuja natureza não é de caráter minimamente essencial” disse.
O magistrado afirmou que a economia como um todo se movimenta a partir de relações humanas. “E sem relações humanas, não existe economia. O direito à vida, à prevenção e à recuperação da saúde tem densidade jurídica fundamental em cenário de crise sanitária, portanto, de ordem pública. Resguardar esse direito equivale a precaver o bem comum, um dos nortes principais da ciência do direito’, concluiu.
Fonte: TJMG