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outubro 3, 2024A 2ª seção do STJ decidiu afetar os REsps 2.124.701, 2.124.713 e 2.124.717, relatados pelo ministro Moura Ribeiro, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão em análise, registrada como Tema 1.280 no Tribunal, trata da “aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho (MG), e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
O colegiado também determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a mesma questão jurídica.
O ministro Moura Ribeiro explicou que o caráter repetitivo da matéria foi identificado pela Cogepac – Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, que encontrou milhares de ações em Minas Gerais buscando reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em 2019.
O relator ainda destacou que o enquadramento das vítimas de danos ambientais como consumidores por equiparação não é novo na jurisprudência do STJ. Segundo ele, apesar de os julgamentos anteriores não envolverem a mesma causa – o rompimento da barragem -, “é razoável afirmar que o tema trazido a julgamento se encontra suficientemente amadurecido na jurisprudência do STJ“.
Processo: REsp 2.124.701
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/415947/stj-discute-aplicacao-do-cdc-em-acoes-sobre-desastre-de-brumadinho
Fonte imagem: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2023/01/25/quatro-anos-da-tragedia-em-brumadinho-270-mortes-tres-desaparecidos-e-nenhuma-punicao.ghtml