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STJ: Comparecimento na ação antes da citação não abre prazo de defesa
fevereiro 12, 2025A 3ª turma do STJ determinou que criança adotada por um casal, aos cinco meses, sem respeitar a fila de adoção, fosse mantida na família adotante. A decisão reformou entendimento do TJ/SP que determinava o acolhimento institucional da menor de idade.
O caso envolve uma ação de adoção intuito personae acompanhada de um pedido de guarda provisória formulado pelos adotantes.
O que é adoção intuito personae?
Ocorre quando a entrega da criança para adoção é feita diretamente pelos pais biológicos a uma pessoa ou casal específico, sem passar pela fila do Cadastro Nacional de Adoção. Esse tipo de adoção pode acontecer, por exemplo, quando há vínculo prévio entre os adotantes e a família biológica da criança.
Segundo a defesa, a criança já vivia com o casal havia cinco meses, encontrando-se plenamente ambientada no lar e recebendo os cuidados necessários ao seu desenvolvimento, além de contar com a anuência da mãe biológica.
Contudo, o TJ/SP determinou a busca e apreensão da menor e sua colocação em acolhimento institucional, com base na suposta irregularidade do processo de adoção, o que levou os adotantes a recorrerem ao STJ.
Ao analisar o caso, o ministro Moura Ribeiro destacou que, embora o habeas corpus não seja o meio processual adequado para revisar a decisão do tribunal estadual, há exceções que permitem a concessão da ordem de ofício, especialmente quando há risco evidente à liberdade ou ao bem-estar da criança.
O ministro afirmou que a jurisprudência do STJ tem se consolidado no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da institucionalização de menores, especialmente quando não há evidências de risco à integridade física e psíquica da criança.
Em 2ª instância, o acolhimento institucional foi justificado sob a alegação de que o casal adotante teria burlado o Cadastro Nacional de Adoção. No entanto, o relator, no STJ, observou que, apesar da possível irregularidade na entrega da criança, não há indícios de que sua permanência com os adotantes lhe cause prejuízos. Pelo contrário, entendeu que os autos demonstram que a menor já está plenamente integrada ao ambiente familiar.
O ministro ressaltou que o melhor interesse da criança, por ora, está na sua permanência com os adotantes e que o acolhimento institucional deve ser medida excepcional, aplicada apenas quando não houver outra alternativa viável para garantir o bem-estar da menor.
Processo: HC 963.482
Fonte da notícia: https://www.migalhas.com.br/quentes/424053/stj-casal-podera-ficar-com-bebe-adotado-a-brasileira-desde-os-5-meses
Fonte da imagem: https://www.anoregpr.org.br/agencia-brasil-agencia-brasil-explica-quais-sao-os-tipos-de-adocao-permitidos/