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outubro 13, 2020O juiz do Trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª vara de SP, deferiu liminar para determinar que um sindicato exclua o nome de uma empresa de logística do cadastro de inadimplentes.
O magistrado verificou documento juntado pela empresa que demonstrou que todas as contribuições pretendidas pelo sindicato se referem a período posterior à reforma trabalhista.
A empresa ajuizou ação dizendo que o seu nome foi incluído no sistema do Serasa por contribuições sindicais, inclusive anteriores à reforma trabalhista. Em um primeiro momento, foi negada a tutela de retirar a negativação do nome da empresa.
No entanto, em um novo requerimento de tutela de urgência após o pagamento da contribuição sindical anterior à reforma trabalhista, o magistrado verificou que a empresa juntou documentos que mostraram que todas as contribuições pretensas do sindicato referem-se a período posterior à reforma trabalhista, ou seja, quando a contribuição já não é mais obrigatória.
Assim, considerou o risco de dano irreparável, já que “trata-se de fato notório de que a inclusão em sistema de proteção ao crédito pode ocasionar perda de fornecedores, clientes ou perdas contratuais incompatíveis com o exercício regular da atividade econômica pela autora”, disse.
Deferiu, por fim a liminar para determinar que o sindicato exclua o nome da autora de serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa.
Fonte: Migalhas