Supremo nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneas
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janeiro 12, 2021Por entender que a crise de Covid-19 alterou o ambiente econômico e gerou o desequilíbrio contratual, a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu os efeitos de uma sentença que determinou desconto na mensalidade de uma aluna de curso de Medicina.
Curso de Medicina deixou de ter aulas presenciais a partir da crise de Covid-19
O juízo de primeira instância havia estabelecido que o Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) deveria reduzir em 30% o valor da mensalidade da estudante. Isso porque, ao deixar de ministrar aulas presenciais, a instituição não estaria cumprindo sua obrigação contratual.
A desembargadora lembrou que o retorno às atividades presenciais foi impossibilitado pela crise sanitária, e que a substituição pelo método digital foi autorizada pelo Ministério da Educação. A ocorrência da epidemia seria fato “imprevisível e certamente não esperado pelas partes”.
A magistrada também observou que a ré demonstrou queda na sua receita e aumento das despesas para instalação e funcionamento do método de ensino remoto. Além disso, frisou que as aulas práticas poderão ser repostas. Assim, a redução da mensalidade seria descabida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
Fonte: Conjur