I Fórum Brasileiro da Advocacia – Participação do Dr. José Humberto Souto Júnior
julho 2, 2020I Fórum Brasileiro da Advocacia – Participação do Dr. José Humberto Souto Júnior e Ival Heckert
julho 6, 2020Para evitar a propagação do coronavírus entre moradores, o síndico pode impor restrições ao uso de condomínio.
Se for impossível promover assembleia para eleger um novo representante, pode continuar no cargo, devido à situação excepcional causada pela epidemia. É a opinião de especialistas durante seminário virtual promovido nesta sexta-feira (3/7) pela TV ConJur.
O debate é parte da série de encontros chamada “Saída de Emergência” e teve o tema “A Lei 14.010 (RJET) e seu impacto no Direito Privado (artigos 11 a 13)”. O evento foi apresentado e organizado por Otavio Luiz Rodrigues Jr, professor da USP e integrante do Conselho Nacional do Ministério Público.
O desembargador do Tribunal de Justiça paranaense e professor da Universidade Federal do Paraná Clayton Maranhão afirmou que a lei permitiu que síndicos tomem medidas para evitar aglomerações, preservando a saúde dos moradores.
Tal profissional administra bem o imóvel quando restringe a reunião de pessoas, apontou o professor da Universidade de São Paulo Nestor Duarte. Segundo ele, a Lei 14.010 é útil, mas, mesmo sem ela, síndicos poderiam tomar medidas sanitárias, uma vez que há diversas normas estaduais e municipais que tratam do assunto.
Rosa Nery, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, disse que a epidemia de Covid-19 obriga o poder público, no macrocosmo, e o síndico, no microcosmo, a agir para conter a transmissão da doença, sob penal de responsabilização no âmbito penal.
Assembleias condominiais
Venceslau Tavares, professor da Universidade de Pernambuco, disse que, devido à epidemia, as assembleias do condomínio podem ser promovidas por meio virtual. Ele também opinou que, nesse período, é possível proibir que moradores aluguem seus imóveis por Airbnb, tendo em vista o bem-estar geral de todos.
Nem todos os condôminos podem ter acesso à assembleia virtual, ressaltou Rosa Nery. Se esse for o caso, ela considera justo disponibilizar um espaço comum com equipamento que transmitisse a reunião.
Caso o mandato do síndico termine nesse período, ele pode convocar assembléia virtual para eleger um novo representante, destacou Nestor Duarte. Se a sessão não ocorrer, há consentimento tácito para que ele continue no cargo. Dentro do condomínio, não há problemas quanto a isso. Porém, pessoas de fora do condomínio podem não aceitar a representação por síndico cujo mandato já acabou, ponderou o professor.
Por sua vez, Clayton Maranhão lembrou que a não apresentação das contas do exercício pode levar à destituição do síndico. A seu ver, isso pode ocorrer por assembléia virtual, com voto da maioria dos presentes.
Fonte: Migalhas