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abril 27, 2020Uma vez que a pandemia impacta a sociedade como um todo, sem nenhuma exceção, é razoável a redução do aluguel, disse o juiz de São José dos Campos/SP.
Um posto de combustível de São José dos Campos/SP pagará metade de seu aluguel por conta da pandemia da covid-19. Assim decidiu em liminar o juiz Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível da cidade.
A empresa ajuizou ação pretendendo a redução do valor do aluguel sob a alegação de que a houve redução da venda de combustível por força da determinação do poder Público de fechamento do respectivo estabelecimento comercial, para o fim de combate da pandemia do coronavírus.
De acordo com o juiz, uma vez que a pandemia impacta a sociedade como um todo, sem nenhuma exceção, “afigura-se mais razoável e proporcional, neste momento, a redução do valor do aluguel em 50% do preço atual, já que os esforços diante da pandemia devem ser suportados por ambas as partes, no que concerne às expectativas com a queda das respectivas receitas”, disse.
Assim, deferiu a liminar e determinou a redução de aluguel.
O posto de combustível foi representado pelo escritório S. Freitas Advogados, por meio do advogado Onivaldo Freitas Júnior.
Processo: 1008834-92.2020.8.26.0577
Fonte: Migalhas