Informativo Medida Provisória nº 936/2020 – Por Vanessa Souto
abril 3, 2020PL do Direito Privado protege locatário, mas pode prejudicar locador
abril 6, 2020O Ministério da Economia publicou a Portaria 139/2020 nesta sexta-feira (3/4) prorrogando o prazo para pagamento de tributos federais de março e abril, como medida emergencial em meio à pandemia do coronavírus. O governo também anunciou a prorrogação do prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A decisão afeta as contribuições previdenciárias devidas por empresas e empregador doméstico e também o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins. Para todos esses tributos, as contribuições dos exercícios de março e abril poderão ser pagas quatro meses depois, em julho e setembro, junto com as contribuições desses meses.
Já a Instrução Normativa 1.932, também publicada no Diário Oficial da União, prorrogou a a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho.
Da mesma forma, ganha novo prazo a a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Devem ser feitas até o 10º (décimo) dia útil do mês de julho.
Discussão no Judiciário
As consequência econômicas da pandemia do coronavírus têm sido levadas em consideração pelo Judiciário, enquanto Legislativo e Executivo buscam ajustes. Na quinta, por exemplo, a Câmara aprovou a suspensão da contribuição previdenciária patronal.
A Justiça Federal tem sido chamada a arbitrar sobre a questão dos tributos federais. Ainda em vigor, uma portaria de 2012 permite a suspensão do pagamento por três meses em caso de calamidade pública.
A jurisprudência tem variado de entendimento, mas há muitas decisões em São Paulo, por exemplo, concedendo a suspensão do pagamento. No DF, um juiz de primeiro grau aplicou a teoria do fato do príncipe para obter o mesmo efeito.
No Rio Grande do Sul, outro magistrado concedeu prazos diferenciados para o pagamento dos tributos. Já decisão do TRF-4 negou o pedido por entender que, se assim fosse, o Judiciário estaria agindo como legislador positivo.
Fonte: Conjur