Uber deve indenizar por morte de passageiro em acidente de trânsito
fevereiro 1, 2022Locatário não responde por taxa de ocupação após consolidação da propriedade fiduciária
fevereiro 4, 2022Consumidora teve celular furtado e foram realizadas transações financeiras. Para magistrada, como o BO foi feito após as movimentações, o banco não tem responsabilidade.
A consumidora alegou que uma pessoa quebrou o vidro de seu carro e furtou seu aparelho celular. Informou que rapidamente procedeu ao bloqueio do aparelho, no entanto, mesmo assim foi realizado empréstimo e movimentações bancárias fraudulentas e prejuízo financeiro superior a R$ 20 mil.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a consumidora só comunicou o furto à autoridade policial um dia depois, ocasião em que foi bloqueado o celular.
Para a juíza, a possível demora na comunicação do fato aos bancos, para o imediato bloqueio das contas bancárias, e à própria polícia, para bloqueio do celular, afasta toda e qualquer responsabilidade das instituições envolvidas.
“Não restou comprovado o defeito na prestação dos serviços bancários de ambos os réus uma vez que a ocorrência do crime em questão caracteriza hipótese de fortuito externo ou culpa exclusiva de terceiro, causa excludente de responsabilidade, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC.”
Segundo a magistrada, após a comunicação do delito à instituição financeira o cliente não mais tem responsabilidade por eventuais débitos lançados por terceiros, já que cabe o banco bloquear o acesso à conta bancária e impedir que ela seja indevidamente utilizada. Entretanto, no caso dos autos, os lançamentos foram efetuados antes da comunicação.
Assim, julgou improcedente o pedido.
Fonte: Migalhas