STJ: Certidão negativa fiscal é requisito para recuperação judicial
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setembro 3, 2024O MP/SP pediu o arquivamento de uma investigação criminal que visava apurar eventuais delitos praticados pela plataforma Blaze.com. A averiguação teve início após uma apostadora procurar a polícia alegando ter sido vítima da casa de apostas, cujo site, em determinado momento, não teria permitido que a consumidora resgatasse um alegado prêmio de R$ 269 mil porque o botão “finalizar” não estava aceitando o comando.
Após a apresentação da defesa da companhia, no início de agosto, a promotora de Justiça da 3ª promotoria de Justiça Criminal de SP pediu o arquivamento das investigações relacionadas à contravenção penal de exploração de jogos de azar, assim como aos crimes de estelionato e contra a economia popular.
Segundo o MP, a lei 14.790/23, sancionada em dezembro do ano passado, instituiu normas gerais para os jogos de azar denominados apostas de cota fixa, contemplando, assim, a modalidade explorada pela Blaze.
Além disso, a representante do MP apontou que as investigações iniciais não encontraram quaisquer “elementos de prova” dos crimes de estelionato e pichardismo. Assim, face à “falta de justa causa para embasar a continuidade da investigação criminal”, a promotora requereu o arquivamento do inquérito policial.