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fevereiro 27, 2020Lei de importunação sexual foi publicada em 2018. Estado paraibano lança a segunda edição da campanha.
Segundo dados do Governo, os casos relacionados a denúncias de violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres costumam aumentar até 20% no período de Carnaval. Atento a importância do tema, o Estado da Paraíba lançou a 2ª edição da campanha “Meu corpo não é sua folia” a fim de combater os crimes de importunação sexual e violência de gênero, durante os festejos.
O TJ/PB participou do lançamento da iniciativa, no dia 5 de fevereiro. Em entrevista ao Migalhas, a juíza Graziela Queiroga, da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal ressaltou a importância de campanhas como essa para a sociedade. Assista:
Para a campanha, foram produzidos 50 mil leques com a logomarca do ‘Meu corpo não é sua folia’. Os leques, além de outros materiais informativos, serão distribuídos durante a passagem dos blocos no Folia de Rua da Capital e, também, nos festejos carnavalescos em todo o Estado. Haverá, no percurso a ser percorrido pelos foliões, um ponto fixo com integrantes da Rede para distribuição do material.
Desde setembro de 2018, a importunação sexual é considerada crime. Segundo a lei 13.718/18, a importunação é caracterizada por qualquer “ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento” e é bastante comum em festas populares como o Carnaval. A pena para quem praticar este crime é a reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Judiciário e combate à violência contra a mulher
Qual a importância do Judiciário no combate à violência contra a mulher? Para a juíza Graziela Queiroga, o papel dos juízes é fundamental para o alcance da paz social.
A magistrada destacou que a Justiça tem de trabalhar com celeridade e efetividade no campo repressivo e preventivo para dar respostas à sociedade:
Cantadas
Muitos foliões consideram esta época do ano mais permissiva para determinados comportamentos, principalmente no que se refere ao clima de azaração. Na arte da conquista, estão as famosas cantadas. Mas, será que elas se encaixam no crime de importunação sexual? Veja a opinião de especialistas:
Cantada é crime de importunação sexual?
Para Fernanda Maria Alves Gomes, mestre em Direito pela UFPE, não. De acordo com a professora, a mera cantada, desacompanhada de ato libidinoso, não caracteriza o crime de importunação sexual. “Para sua tipificação exige-se a prática de ato libidinoso contra alguém, o que não ocorrerá na simples cantada por mais agressiva ou chula que seja”, explica.
Fonte: Migalhas