José Humberto Souto Júnior, novo membro da Comissão de Direito Empresarial da Seção da OAB-MG.
setembro 9, 2022É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
setembro 28, 2022Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 22, a lei 14.451/22, que flexibiliza a tomada de decisões pelas sociedades limitadas. O texto reduz quóruns para decidir sobre designação de administradores não-sócios, destituição de sócio-administrador, modificação do contrato social, e incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou ainda cessação do estado de liquidação.
O projeto original é do ex-deputado Federal Carlos Bezerra e foi aprovado como substitutivo na Câmara dos Deputados. Submetido ao exame do Senado, o texto também recebeu parecer favorável de Lasier Martins na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça.
A nova lei altera o Código Civil para facilitar as tomadas de decisões em sociedades limitadas. Agora, a designação de administradores não-sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços dos sócios, antes da integralização do capital (repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa). Antes disso, o Código Civil estabelecia a aprovação unânime dos sócios.
E quando o capital já for integralizado, a norma exige a aprovação de titulares com mais da metade do capital social – em vez de, no mínimo, dois terços dos sócios, como era antigamente.
A destituição do sócio administrador passará a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, mais da metade do capital social, exceto se houver outra disposição prevista em contrato. O percentual para destituição de sócio administrador era de titulares com, no mínimo, dois terços do capital social.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/373952/lei-sancionada-flexibiliza-decisoes-em-sociedades-limitadas