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fevereiro 12, 2021Um bebê gerado por inseminação caseira terá o nome das duas mães no registro, conforme decisão da 3ª Vara da Família de Brasília. O juiz considerou a relação de afeição, apreço e afinidade desenvolvida pelo casal que compartilha o projeto parental desde o início da gestação.
Segundo os autos, o casal, que está junto desde 2015, recorreu à inseminação artificial caseira após uma tentativa frustrada de reprodução assistida. O procedimento foi realizado por meio de uma seringa, com a qual foi injetado o material genético de um doador anônimo.
Após o nascimento da criança, as mulheres foram impedidas de efetuar o registro público no Cartório de Registro Civil com o nome de ambas, em razão da falta de previsão legal. Em sua decisão, o juiz pontuou que a maternidade socioafetiva desempenhada pelas duas é incontroversa e que existem os requisitos necessários para o reconhecimento da maternidade afetiva.
Ausência de regramento
No fim do ano passado, a Justiça de São Paulo também reconheceu dupla maternidade a partir de inseminação caseira. Segundo Ricardo Calderón, diretor nacional e segundo vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a inseminação caseira é um procedimento cada vez mais utilizado no Brasil, mas não há previsão legal do Conselho Federal de Medicina – CFM nem mesmo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ sobre o tema.
“Não existem regramentos administrativos referentes a essa inseminação caseira, visto que as normativas se destinam aos procedimentos de reprodução assistida formais, ou seja, realizados com assistência médica em clínica especializada.”
Para Calderón, aquela decisão foi “baseada em dois grandes vetores: a afetividade das mães com o filho, princípio fundamental e principal elemento formador das famílias contemporâneas, seja na conjugalidade ou na parentalidade; e o melhor interesse da criança e do adolescente, princípio que deve ser o regente e assumir maior coloração, ainda mais quando envoltos recém-nascidos”
Fonte: IBDFAM