Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Previdência Privada. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Moléstia grave. Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, C/C art. 39, § 6º, do Decreto n. 3.000/1999. Modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Irrelevância.
agosto 16, 2021Suspensa “trava bancária” de empresas em recuperação judicial
agosto 23, 2021O juiz de Direito Marcio Mendes Picolo, de Leme/SP, autorizou a realização extrajudicial de um inventário, mesmo havendo filhos menores de idade.
No caso, já havia um inventário extrajudicial entabulado; todavia, um dos herdeiros (que é maior de idade) faleceu, deixando outros herdeiros menores/incapazes. Tal situação, em tese, inviabilizaria o inventário extrajudicial.
Vale lembrar que a lei 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.
Inventário extrajudicial em cartório com incapazes
O advogado da família, então, enviou ao juiz uma explicação dizendo que a minuta do inventário estava pronta.
Além dessa explicação ao juiz, o tabelionato de notas também remeteu ao magistrado uma declaração explicativa no sentido de que o pagamento seria feito de forma ideal, que não haveria pagamentos diferenciados. “Uma declaração muito objetiva e simples”, salientou o notário Thomas Nosch.
Fonte: Migalhas