Empresas são impedidas de comercializarem cápsulas de café compatíveis com outra marca
março 5, 2020Posto pode cobrar preço diferenciado para pagamento em dinheiro
março 9, 2020A empresa também deverá restaurar as contas e os conteúdos apagados.
O juiz de Direito Helestron Silva da Cost, do Juizado Especial de São Miguel dos Campo/AL, condenou o Facebook a indenizar radialista que teve WhatsApp banido injustificadamente. O magistrado verificou que o profissional utilizava o app para o trabalho e que o bloqueio das contas trouxe prejuízos ao autor.
O radialista utilizava três contas no aplicativo para se comunicar com seus clientes, amigos e familiares, sendo o app eu principal meio de comunicação para o exercício de sua profissão de radialista. Destacou que mantinha arquivos relacionados ao seu trabalho, todavia, foi banido sem motivação e possibilidade de defesa, por três vezes, não tendo mais acesso a tais arquivos, contatos e conversas.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o banimento do sistema, acompanhado da exclusão dos conteúdos das mensagens do app “demonstram-se abusivas e, portanto, ilegais”.
O juiz esclareceu que, de acordo com a legislação brasileira, por ser a única integrante do grupo econômico com representação no país, a empresa deve ser responsabilizada. “Vale dizer, a organização jurídico-empresarial das empresas componentes de grupos econômicos não serve como blindagem à corresponsabilidade pelos danos causados no exercício de sua atividade-fim”, pontua.
Pelos prejuízos que o bloqueio causou ao autor, o juiz condenou o Facebook a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. Além disso, a empresa deverá restaurar as contas e os conteúdos apagados.
Processo: 0000267-09.2019.8.02.0152
Fonte: Migalhas