Mediação é saída mais eficiente para entraves do Direito Privado na crise
maio 12, 2020Publicada MP sobre responsabilização de agentes públicos no combate à covid-19
maio 14, 2020Em tempos de crise e histeria causadas pela pandemia da Covid-19, criminosos aplicam golpes para angariar vantagens ilícitas com a utilização da internet e da tecnologia.
De modo geral, cibercrimes são os crimes praticados por meio da internet ou com o auxílio desta para sua consumação. Os cibercriminosos — como são denominados os praticantes destes ilícitos — utilizam-se da tecnologia e da internet para aplicar diversos golpes e fazer suas vítimas em todo o país. E essa prática vem crescendo diariamente durante a disseminação do novo coronavírus, principalmente em razão da vulnerabilidade e da falta de informação da população.
Como exemplo, podemos citar e-mails e links que prometem dar acesso a informações sobre o novo coronavírus, como mapas de calor da doença. Há também a divulgação de inúmeros aplicativos não oficiais que supostamente permitem acesso ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Em ambos os casos, a partir do momento em que a vítima acessa o endereço de internet ou baixa o aplicativo, seus dispositivos/computadores são invadidos por um malware (software nocivo). Assim, os cibercriminosos acessam todas as informações, dados e conteúdos daquele dispositivo/computador, deixando a vítima em estado de extrema vulnerabilidade. Essa prática é denominada pelo Direito Digital como phishing e considerada crime pelo artigo 154-A do Código Penal.
Outra prática em evidência durante a pandemia é a divulgação desenfreada de notícias falsas, principalmente em aplicativos de conversas. Conhecidas como fake news, elas possuem o único intuito de dissipar informações falsas, que podem levar a população a erro sobre determinado assunto. Apesar de não ser tipificada pelo Código Penal Brasileiro, é importante ressaltar que, a depender do teor da notícia, os responsáveis por sua disseminação podem responder por crimes de difamação, injúria e outros.
Ainda, os cibercriminosos também se aproveitam do período de isolamento social para adquirir, de forma ilícita, dados pessoais dos usuários de diversas plataformas. Recentemente, a plataforma de videoconferência remota Zoom foi alvo desses criminosos. Como resultado, houve o vazamento de dados de milhares de usuários. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata sobre o tema e prevê punições para as empresas que não tomarem as medidas necessárias para a segurança dos dados de seus usuários/clientes. Com entrada em vigor prevista para agosto de 2020, a LGPD, mais do que nunca, mostra-se um importante mecanismo para resguardar e proteger os dados pessoais dos brasileiros.
Enquanto passamos pelo período de maior crise do século, devemos nos preocupar e tomar todos os cuidados para não sermos vítimas desses “novos” crimes. Medidas simples podem ser tomadas para evitar que os cibercriminosos tenham sucesso, tais como: buscar informações em sites oficiais; utilizar somente aplicativos oficiais; verificar sempre a fonte da notícia antes de compartilhar; utilizar sistemas de criptografia quando da realização de videoconferências e chamadas de vídeo, entre outras. Desconfie de notícias chamativas, confira a veracidade das informações e, na dúvida, não acesse o site/link. Lembre-se de que os cibercrimes também são graves e precisam ser combatidos.
Fonte: Conjur