DIREITO TRIBUTÁRIO: Receita prorroga prazo de validade das certidões negativas por 90 dias
março 26, 2020Covid-19 e análise Tributária – Por José Humberto Souto Júnior
março 27, 2020Ações questionam a flexibilização da legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública.
O STF recebeu novas ações contra a MP 927/20, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. As ações foram ajuizadas pela CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e PCdoB, PSOL e PT conjuntamente. Todas foram distribuídas por prevenção ao ministro Marco Aurélio.
ADIn 6.346
De acordo com a CNTM, a MP, ao permitir que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação Federal, aniquila direitos trabalhistas assegurados pela CF e reduz a aplicação dos princípios constitucionais que obrigam a participação das entidades sindicais na negociação de condições especiais nas relações do trabalho.
Entre outros pontos, a Confederação argumenta que a MP 927/20 permite que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. Segundo a entidade, a norma também estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, a não ser que se comprove nexo causal.
ADIn 6.349
Na mesma linha, os partidos PCdoB, PSOL e PT sustentam que a medida desonera o Estado de suas obrigações ao flexibilizar direitos trabalhistas consagrados na Constituição e na CLT. Eles atacam também pontos da MP 927/20 que tratam de mudanças normativas para instituição do teletrabalho, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e suspensão do recolhimento do FGTS por três meses, entre outros.
Para os partidos, em momento de crise econômica e sanitária, tais medidas violam princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
Processo: ADIn 6.346 e ADIn 6.349
Fonte: Migalhas