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maio 7, 2020Decisão do magistrado considerou que o perigo de dano é nítido uma vez que os passageiros não possuem meio de subsistência no local.
O juiz de Direito Vítor Gambassi Pereira, da 3ª vara Cível de Praia Grande/SP, determinou que companhia aérea providencie imediato retorno de três brasileiros no exterior após cancelamento de voo decorrente dos efeitos do novo coronavírus. Os autores da ação deverão ser acomodados no próximo voo da empresa com destino a Guarulhos ou no voo de outra empresa até quarta-feira, 6. A extrapolação do prazo pode acarretar multa no valor de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, os brasileiros, que atualmente encontram-se na Austrália, adquiriram passagens aéreas com destino ao Brasil para o dia 3 de maio. No entanto, receberam e-mail comunicando o cancelamento das passagens e a remarcação para o dia 2 de junho.
Na decisão, o magistrado considerou que “o perigo de dano é nítido e decorre da própria narrativa inicial, permanecendo os autores em pais estrangeiro, sem moradia ou emprego, no meio de pandemia que fechou comércios e escolas, de modo que, ao menos pelo que dos autos consta, os autores não possuem meio de subsistência no local”.
O magistrado também ressaltou que:
“Não foi oferecida a assistência material que caberia aos autores, afinal permaneceriam no local por mais de um mês, de modo que competiria à ré proporcionar-lhes o pagamento da estadia. Dessa forma, não se pode reputar justificada a recusa da ré em acomodar os autores em voo de outra companhia aérea, o que estabelece a probabilidade do direito.”
Processo: 1005017-29.2020.8.26.0477
Fonte: Migalhas