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setembro 24, 2020Um casal de Belo Horizonte receberá indenização no valor de R$ 10 mil após falha na prestação de serviço de transporte – uma charrete – para a noiva. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização, reconhecendo a angústia e os constrangimentos dos noivos.
O casal conta que firmou contrato com a empresa Galpão Adega Ltda para a cerimônia. Entre os serviços contratados estava o traslado da noiva em uma charrete até o local da celebração, mas o combinado não foi cumprido. O pai da noiva teve que buscá-la de carro, o que atrasou a cerimônia em uma hora.
Por não conseguir realizar seu sonho, a noiva aponta ter sofrido abalos de ordem moral. O casal requereu indenização por danos morais e a devolução do valor pago pelo serviço que não foi prestado.
Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil, a título de abatimento proporcional, e à devolução do valor de R$ 1,2 mil ao casal. A Galpão Adega não se pronunciou.
Recurso
O casal recorreu, afirmando que o descumprimento contratual não se limitou à ausência da charrete, mas foi acrescido dos efeitos dele decorrentes. Com o atraso de uma hora para iniciar a cerimônia, que seria a céu aberto, os convidados foram atingidos por uma garoa.
Além disso, a recepção duraria duas horas e meia, mas com o atraso, durou apenas uma hora e meia. Em consequência, os noivos aproveitaram somente 60% dos insumos (bebida e comida) contratados, sem receber qualquer compensação ou justificativa por parte da empresa.
Decisão
O relator Sérgio André da Fonseca Xavier reconheceu que ficou comprovada a frustração de um sonho, uma vez que se trata de uma cerimônia de casamento, idealizada com um ano de antecedência. E que o descumprimento contratual da empresa gerou angústia, tristeza e constrangimento dos noivos, inclusive perante os convidados, ao perceberem que nem a celebração nem a recepção transcorreram como planejado.
O magistrado deu provimento ao recurso do casal, majorando a indenização em R$ 10 mil pelos danos morais. Acompanharam o relator os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Arnaldo Maciel.
Fonte: TJMG