Furto de celular: Cláusula de seguro que limita cobertura é abusiva
agosto 6, 2021Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Previdência Privada. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Moléstia grave. Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, C/C art. 39, § 6º, do Decreto n. 3.000/1999. Modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Irrelevância.
agosto 16, 2021A 1ª turma ordinária da 4ª câmara da 1ª seção do Carf proferiu decisão reconhecendo que uma clínica médica de Ribeirão Preto/SP não registrada na Junta Comercial poderá recolher o IRPJ e a CSLL sobre a base de cálculo de 8%, e não de 32%. A decisão cancela dívida oriunda da aplicação de base de cálculo divergente ao longo de três anos.
A clínica foi notificada e autuada em 2014 pela Receita Federal, que entendeu que, não sendo uma organização empresarial, por não estar registrada na Junta Comercial, não poderia recolher o IRPJ e a CSLL sobre a base de cálculo de 8% sobre a receita bruta mensal. No entendimento da Receita, ao não se caracterizar como sociedade empresária, o percentual aplicado seria de 32% na determinação do lucro presumido para fins de IRPJ.
O advogado do caso, João Henrique Gonçalves Domingos, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explicou que o Carf entendeu que, muito embora não exista o registro na Junta, a organização é, de fato, uma sociedade empresária, considerando, ainda que sendo o exercício da medicina elemento essencial da empresa, é nítido o seu caráter empresarial.
“O registro na Junta Comercial não torna o indivíduo empresário, o que ele já é pela simples prática dos chamados atos empresariais com habitualidade e profissionalismo, como se verifica nas atividades exercidas pela clínica médica paulista.”
A decisão do Carf cancela dívida oriunda da aplicação de base de cálculo divergente ao longo de três anos (2010, 2011 e 2012), representando uma economia superior a 70% à clínica no período de recolhimento do IRPJ e da CSLL.
“Este entendimento é um precedente muito forte para que outras atividades de caráter intelectual, como é a praticada pelos profissionais da medicina constituídos empresarialmente, mesmo não registrados na Junta Comercia de seu Estado, possam se beneficiar da legislação que lhes garante este direito”, finaliza Domingos.
Fonte: link: https://www.migalhas.com.br/quentes/349827/carf-clinica-medica-podera-recolher-imposto-de-sociedade-empresarial