A alienação de terrenos a consumidores de baixa renda em loteamento irregular, tendo sido veiculada publicidade enganosa sobre a existência de autorização do órgão público e de registro no cartório de imóveis, configura lesão ao direito da coletividade e dá ensejo à indenização por dano moral coletivo.
abril 19, 2021Plano pagará tratamento de idosa com covid em hospital não credenciado
abril 22, 2021O juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco, determinou que um banco suspenda cobrança de parcelas de financiamento deu uma empresa do ramo de eventos. O magistrado considerou que a atividade foi afetada pela pandemia do coronavírus.
A empresa de eventos requereu judicialmente a suspensão da cobrança das parcelas referente a cédulas de crédito em razão de dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de covid-19.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a empresa comprovou trabalhar no ramo de eventos e que, ante a quarentena instaurada pelo governo de SP e consequente suspensão de eventos, teve sua saúde financeira extremamente impactada.
Para o magistrado, sem o trabalho, a empresa não teria como obter ganhos para cumprimento das obrigações contratuais.
“As circunstâncias estão a impedir o autor de dar cumprimento as obrigações e como a instituição financeira não informa a respeito da possibilidade das condições contratuais, diante da situação imprevisível que atinge a autora, possível e adequado deferir a antecipação da tutela recursal, porque só no curso da ação proposta poder-se-á verificar essa possibilidade.”
Dessa forma, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das parcelas referentes ao contrato de financiamento por 180 dias.
Fonte: Migalhas