Doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal é impossível
julho 14, 2020Covid-19: Empresas podem recontratar funcionários dentro de 90 dias sem sanção de fraude
julho 16, 2020O Dr. Marco Aurélio Oliveira Lima publicou artigo sobre o Decreto 10.422/2020, publicado ontem (15/07/20).
Confira a íntegra abaixo.
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, dia 14, o Decreto 10.422/2020 que amplia a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos, previstos na Lei 14.020/2020, por até quatro meses.
Assim, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e, também, passa a completar quatro meses (120 dias).
A edição de tal Decreto veio para cumprir a exigência contida no art. 7º e 8º da referida Lei, a qual estabelece que os prazos de citadas medidas podem ser prorrogados por prazo determinado por ato do Poder Executivo.
Confira a íntegra do Decreto no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10422.htm
Fonte: LinkedIN – https://www.linkedin.com/pulse/governo-regulamenta-prorroga%25C3%25A7%25C3%25A3o-do-prazo-para-redu%25C3%25A7%25C3%25A3o-lima/