11 de Agosto – Dia do Advogado
agosto 11, 2020LIVE com José Humberto Souto Júnior
agosto 13, 2020O impedimento havia sido adotado por hospital como medida de prevenção contra o coronavírus.
A juíza Danielle Rodrigues da Silva, da 1ª vara Cível de Cataguases/MG determinou que um hospital do interior do Estado libere a presença de acompanhantes nos partos realizados durante a pandemia. O impedimento havia sido adotado pela unidade de saúde como medida de prevenção contra o coronavírus.
Caso a decisão não seja cumprida, o centro de saúde deverá pagar uma multa de R$ 50 mil.
A ação foi protocolada por uma gestante inconformada com a restrição e visando garantir seu direito de ser acompanhada pelo marido no momento de dar à luz.
Segundo uma das advogadas do caso, Krissanty da Silva Fourakis, a decisão equilibrou a urgência da demanda com o respeito aos ritos processuais. A advogada conta que, após três semanas do protocolo da peça exordial, o pedido de tutela de urgência foi integralmente deferido. O hospital não apresentou recurso e voltará a permitir acompanhantes para todas as pacientes parturientes.
“Considerando que o hospital havia recusado a proposta de acordo extrajudicial apresentado, concluímos que a inclusão do Judiciário na demanda foi condição sine qua non para a proteção dos direitos de todas as gestantes de Cataguases e demais municípios que dependem do hospital: Santana de Cataguases, Miraí, Itamati de Minas e Astolfo Dutra e Dona Euzébia.”
De acordo com a advogada, a tese de defesa apresentada pelo hospital foi de que nenhum direito é absoluto. Desta forma, a lei do acompanhante deveria ter flexibilidade a fim de se preservar a saúde da equipe médica hospitalar, da parturiente, do recém-nascido e do acompanhante escolhido pela gestante.
Krissanty ressaltou que as orientações de acompanhante já estavam previstas na nota técnica 9/20, do ministério da Saúde, que dispõe sobre a admissão para o parto no contexto da covid-19.
As advogadas Larissa Reis e Krissanty da Silva Fourakis, membros do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, representam a gestante.
Fonte: IBDFAM (site Migalhas)