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Um casal em dissolução de união estável conseguiu o benefício da gratuidade de Justiça em razão da pandemia do coronavírus. Ela comprovou ter tido seu salário reduzido e ele encontra-se desempregado. A decisão, em sede de agravo de instrumento, é da 26ª câmara Cível do TJ/RJ.
Os autores da ação ingressaram com o agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de Justiça por eles requerido, determinando o recolhimento das custas, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Os agravantes sustentaram que o homem não possui vínculo empregatício, assim como encontra-se isento de declarar imposto de renda. Argumentaram ainda que a mulher recebia o salário de R$ 4.111,37, porém com a pandemia teve sua renda diminuída em 25%. Declararam também que grande parte da renda da mulher advém de prêmios de bonificação de vendas da loja em que trabalha, o que não está ocorrendo no momento, uma vez que as lojas estão fechadas desde o decreto de calamidade pública expedido na segunda quinzena de março.
Para a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, relatora, “os elementos trazidos aos autos permitem concluir que há indícios suficientes de que os agravantes não têm condições de pagar as despesas processuais sem prejuízo dos seu sustento, o que autoriza a concessão do benefício da gratuidade de justiça por eles requerido”.
O advogado Matheus de Paula Santos atua na causa.
O processo corre em segredo de justiça.