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O TJMG adota, em caráter experimental, a realização de audiências por videoconferência, no período do isolamento social, para processos que tramitam em meio físico, ou eletrônico na 1ª instância.
A tecnologia utilizada para a realização das videoconferências será, preferencialmente, a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais – Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao designar a audiência, o juiz intima o Ministério Público e as partes, por seus advogados, para, no prazo de 48 horas, se manifestarem quanto à realização da audiência por videoconferência. Na hipótese de impossibilidade de participação, o juiz decide sobre o adiamento do ato.
No dia da audiência, as partes e testemunhas devem comparecer ao local agendado, com seus documentos e equipamentos de proteção individual, inclusive máscara. A videoconferência será realizada exclusivamente na presença de servidor, sob a presidência do juiz competente, que participará também por videoconferência.
A audiência é registrada em arquivo único, sem interrupção, e deve ser utilizado o termo de audiência para realização obrigatória de marcações, com a anotação do tempo da gravação em que cada pessoa iniciou a sua participação na audiência.
Os procedimentos completos estão detalhados na Portaria 6.414/CGJ/2020, disponibilizada na edição do DJe de 4/5/2020.
CARTILHA
Acesse a cartilha, elaborada pela Corregedoria, com as instruções para os participantes. Esse material fica disponível no Portal TJMG, em Processos > Audiências > aba Videoconferência.
Ou clique aqui: Cartilha EXTERNA de Audiencia videoconferencia – VERSaO FINAL
Acompanhe as informações sobre o plantão extraordinário na página Covid-19, no Portal TJMG.
Fonte: TJMG