LIVE com José Humberto Souto Júnior
maio 20, 2020Artigo: A recuperação judicial em tempos de COVID-19 – por José Humberto Souto Júnior
maio 22, 2020Conforme juiz, seleção de aprendizes por processo virtual poderia excluir possíveis candidatos e a exigência de cumprimento de tal preceito legal gera risco real à saúde das pessoas envolvidas.
O juiz do Trabalho Waldomiro Antonio da Silva, de Colombo/PR, suspendeu em caráter liminar a exigibilidade de contratação de novos trabalhadores aprendizes, enquanto durar a pandemia da covid-19. A decisão atende pleito de empresas do setor industrial que mantém, desde 2013, parceria com o Senai e a prefeitura de Almirante Tamandaré para a contratação de suas turmas de aprendizes.
O magistrado ponderou que a pandemia afetou fortemente a produção da indústria, com grave repercussão no faturamento das empresas, e tal consequência ficou demonstrada nos documentos juntados com a petição inicial.
“Como argumentam as requerentes, a seleção de aprendizes por processo virtual poderia deixar possíveis candidatos à margem desse direito, por não terem acesso às ferramentas tecnológicas necessárias.”
Em adição, o julgador consignou que o desfalque financeiro das empresas legitima a relativização da norma que impõe a obrigatoriedade de contratação de aprendizes.
“A exigência de cumprimento de tal preceito legal gera risco real à saúde das pessoas envolvidas, bem como potencial prejuízo à preservação dos atuais empregos, em momento de difícil empregabilidade diante das estatísticas revelando aumento gradativo do nível de desemprego no país.”
Assim, o magistrado concedeu a tutela antecipada requerida. O escritório Bernardo Jorge Sociedade de Advogados representa as empresas requerentes.
Processo: 0000275-43.2020.5.09.0657
Fonte: Migalhas