Câmara dos Deputados aprova suspensão de cadastro negativo durante calamidade
abril 14, 2020Supremo Tribunal Federal não referenda liminar de Lewandowski que inviabilizava parte da MP nº 936/2020 – Por Marco Aurélio Oliveira Lima
abril 20, 2020Para juiz do Trabalho Victor Pedroti Moraes, da 52ª vara do TRT da 2ª região, “não é crível que a reclamada queira levar vantagem neste momento”.
O juiz do Trabalho Victor Pedroti Moraes, da 52ª vara do TRT da 2ª região, determinou o desbloqueio de valores de empresa que não estava efetuando o pagamento de FGTS acordado entre ela e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias. Para decidir, o magistrado considerou a crise econômica que a pandemia de covid-19 irá instaurar no país.
Ao analisar o requerimento da empresa para o desbloqueio, o juiz pontuou que, devido à pandemia de coronavírus, a orientação para o fechamento de estabelecimentos se tornou uma medida necessária para mitigar os efeitos danosos do vírus.
Neste contexto, o juiz avaliou que essas medidas irão impactar diretamente a economia “não sendo possível mensurar, até o presente momento, os prejuízos que serão causados.”.
O magistrado observou que, apesar da empresa ter se comprometido com o pagamento, não está cumprindo. “Todavia, tal fato nesse momento de excepcionalidade não deve prejudicar ainda mais o funcionamento da reclamada. Aliás, não é crível que a reclamada queira levar vantagem neste momento.”.
Com este entendimento, determinou o desbloqueio de valores da empresa.
Processo: 10003616620175020052
Fonte: Migalhas