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dezembro 17, 2024No caso de cirurgia plástica estética, só pode se presumir culpa do médico se o resultado for desarmonioso, segundo o senso comum.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um médico e manteve a condenação de indenizar uma paciente em R$ 15 mil por danos morais.
Ela passou por plástica mamária estética e não ficou satisfeita. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso concluiu que a técnica usada na cirurgia foi correta, mas o resultado piorou a situação anterior.
Ao STJ, o médico recorreu para sustentar que a execução da intervenção cirúrgica de acordo com os padrões técnicos afasta o dever de indenizar. A tentativa foi rejeitada por unanimidade de votos na 4ª Turma.
Plástica problemática
Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti explicou que, no caso de cirurgia plástica estética, a obrigação do médico é de resultado. Com isso, inverte-se o ônus da prova em seu desfavor.
Para afastar a responsabilidade do profissional, é preciso provar que os danos foram causados por fatores externos e alheios à sua atuação, o que não aconteceu no caso concreto, como concluiu o TJ-MT — conclusão que não pode ser revista pelo STJ.
“Não há necessidade de fazer exatamente o que o paciente espera, mas precisa ser uma coisa razoável. E o médico tem que poder comprovar que ele usou a melhor técnica adequada e o resultado foi razoável”, disse a relatora.
“Ou ao contrário, que mesmo que tenha desagradado, se for harmonioso sobre senso comum, não se justifica a responsabilização”, disse. “Somente se pode presumir culpa se o resultado for desarmonioso segundo senso comum.”
Como as mamas da paciente não ficaram em situação estética melhor do que a existente antes da plástica, ainda que o médico tenha usado a técnica adequada na cirurgia, surge o dever de indenizar.
A votação foi unânime. “Se fôssemos esperar que toda cirurgia saísse como as pessoas desejam, nós só teríamos Alain Delons e Sophias Lorens no país”, disse o ministro João Otávio de Noronha, em referência a ícones do cinema do século 20.
REsp 2.173.636
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-dez-13/medico-deve-indenizar-se-plastica-tiver-resultado-ruim-conforme-senso-comum/
Fonte da imagem: https://www.jusvita.com.br/blog/negativa-de-cirurgia-plastica-reparadora-entenda-seus-direitos-e-saiba-o-que-fazer/