Ebook COVID-19 e as relações de trabalho – Por: Marco Aurélio Oliveira Lima
março 19, 2020Trabalho: MP de Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
março 23, 2020A advogada familiarista Débora Oliveira publicou artigo envolvendo o COVID-19 e o impacto nas relações das famílias.
Confira na íntegra abaixo:
“Com a pandemia que vem assolando os países nos últimos meses surgiram alguns fatos e dúvidas relacionados ao Direito das Famílias. A pergunta que é feita todos os dias é: como resguardar o princípio do melhor interesse da criança diante do período de quarentena?
Foi publicada uma decisão em caráter liminar pelo TJSP suspendendo o direito de visitação do pai à filha até o dia 21 de março, considerando que o genitor esteve em viagem no exterior há poucos dias, bem como pelo fato de a criança possuir problemas respiratórios graves, pertencendo, portanto, ao grupo de risco.
Os efeitos da decisão poderão extrapolar o prazo fixado caso genitor apresente novos sintomas da doença.
No caso em tela, percebe-se que o genitor em momento algum considerou as razões legítimas da genitora em objetivar proteger a criança, considerando que a filha do casal pertence ao grupo de risco da COVID-19, diante das doenças respiratórias que enfrentou há alguns meses.
Cediço que a convivência solidifica os laços afetivos da criança, devendo ser preservada. Contudo, o poder familiar não pode se limitar somente à educação e ao direito de visitação, deve-se proporcionar um desenvolvimento integral de todas as potencialidades da criança, priorizando o bem-estar e a saúde física e mental.
Apesar dos tempos difíceis que estamos vivendo, precisamos de empatia e solidariedade. Imprescindível nesse momento que principalmente os pais separados se ajudem, colocando a segurança do filho como prioridade, devendo chegar em acordo se a visitação e a convivência intercalada são recomendadas, dada a pandemia instalada.
No caso em questão, percebe-se que o genitor deve ser afastado da filha em razão da sua saúde, segurança e bem estar, podendo desenvolver sua convivência de outras formas, principalmente em razão da tecnologia que está presente para nos unir em um momento como esse.
Os pais podem se fazer valer das tecnologias como chamada de vídeo via WhatsApp, ligações telefônicas, Skype, dentre outras ferramentas para suprir momentaneamente o contato físico.
Exatamente por isso os pais devem explicar para a criança o motivo da suspenção momentânea de visitação, facilitando da melhor forma o contato remoto em prol da convivência familiar.”
Débora Oliveira
Advogada familiarista