INSCRIÇÕES ABERTAS PARA MBA EM ADVOCACIA CORPORATIVA E GOVERNANÇA – Coordenação José Humberto Souto Júnior
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março 3, 2020Fundação Procon-SP orienta o consumidor a entrar em contato com a empresa para negociar o cancelamento ou remarcação.
Descanso, dias de folga, férias, finais de semana, reuniões ou visitar os parentes. Se você pretendia usar essas opções para viajar nos próximos dias, mas desistiu porque está com medo de se infectar com o covid-19, saiba que você tem esse direito. De acordo com a Fundação Procon-SP, as agências de turismo ou companhias aéreas devem apresentar alternativas para os consumidores que compraram passagens aéreas para os locais com casos de coronavírus.
Embora não exista orientação legal para esses casos, o Procon recomenda seguir alguns procedimentos. De acordo com Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento do Procon-SP, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa. Por lei, o consumidor tem 24 horas para cancelar a compra da passagem aérea caso tenha no mínimo sete dias de antecedência da data de embarque. Se a compra tiver ultrapassado o período de 24 horas, o consumidor deve entrar em contato com a agência de turismo ou companhia aérea para negociar. “O ideal é a empresa negociar com o cliente”, diz Tritapepe.
Muitas companhias aéreas cobram taxa de cancelamento. “Nós, do Procon-SP, entendemos que cobrar multa do consumidor é um ato abusivo. Ainda mais neste caso, que envolve a saúde do cliente”, diz Tritapepe. Se ocorrer, ele orienta o consumidor a procurar o Procon.
“Embora o surto do novo coronavírus não seja culpa da companhia aérea ou do consumidor, a empresa tem condições de remarcar o voo ou devolver a quantia, sem sofrer o prejuízo que o consumidor sofreria”, afirma Tritapepe. O mesmo vale para serviços extras como bagagem adicional. “A empresa pode reembolsá-los ou remarcar o voo com as mesmas opções”, diz.
Em caso de remarcação, outros fatores devem ser considerados, como data ou local. “Nessa situação, possa haver diferença de tarifa”, afirma Tritapepe.
Para destinos que não foram afetados com o coronavírus
Para viagens com destino a regiões não afetadas com o coronavírus, a recomendação é a mesma: buscar diálogo com a empresa. O cliente pode alegar incômodo com a possibilidade de ficar exposto ao vírus em escalas, contato com outras pessoas nos aeroportos ou com a aeronave.
“É esperado que as agências de turismo e companhia aérea tenham o bom senso com o consumidor”, afirma. Mas se não tiverem, o cliente deve entrar em contato com o Procon, que vai avaliar caso a caso. “Depois que recebemos a reclamação, avaliamos os riscos que o consumidor teria: transporte utilizado pelo consumidor, faixa etária (o risco da doença varia conforme a idade) e locais que serão feitas as paradas”, diz Tritapepe.
Para Gervasio Tanabe, diretor executivo da Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (ABRACORP), a orientação é evitar as viagens para os países afetados. Mas “caso as viagens sejam para eventos organizados pela própria empresa, recomendamos optar por outros destinos [conexões e escalas]”, afirma.
Até o momento, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de países infectados com o coronavírus é de 40, e até agora, cerca de 83.861 pessoas foram confirmadas com o vírus.
Fonte: Época Negócios