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setembro 5, 2024II Congresso Mineiro de Direito Empresarial
setembro 13, 2024É ilegal que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) edite resolução para proibir cirurgiões-dentistas de conduzir procedimentos na face como rinoplastia e lifting de sobrancelhas, uma vez que isso escapa de suas competências.
Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou, por unanimidade, a vedação prevista no art. 1º da Resolução CFO 230/2020.
O CFO alega na resolução que “determinados procedimentos ainda não constam no conteúdo programático dos cursos de graduação e pós-graduação em Odontologia” e que há “carência de literatura científica relacionando tais procedimentos à prática odontológica”.
Resolução ilegal
O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, relator do acórdão, destacou que o CFO é uma autarquia federal e, por conta disso, se submete ao príncipio da legalidade, segundo o qual a atuação da Administração Pública é limitada pela lei.
“Ainda que o réu tivesse competência para estabelecer vedações ao exercício profissional, os procedimentos cirúrgicos na ‘face humana’ são atos pertinentes e de competência do ‘cirurgião-dentista’ (graduado ou pós-graduado), conforme a Lei 5.081/1966”, acrescentou o magistrado.
Atuou na causa o advogado Tiago Retes, sócio do escritório Gonçalves Boson Arruda Advogados.
“Trata-se da primeira decisão colegiada da história do país que autorizou a realização dos procedimentos”, diz.
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Processo 1050711-74.2021.4.01.3400
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-11/trf-1-anula-resolucao-do-cfo-que-proibe-dentista-de-fazer-rinoplastia/