Milhas aéreas podem ser penhoradas para pagar dívidas trabalhistas
julho 4, 2023Impenhorabilidade de salário pode ser afastada para quitação de dívida
julho 17, 2023Empregador foi condenado a pagar verbas trabalhistas, danos morais, emergentes e pensão vitalícia a ex-empregado que desenvolveu hérnia de disco como doença ocupacional. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Walkiria Aparecida Ribeiro da vara do Trabalho de Indaiatuba/SP que considerou haver nexo causal entre a doença e o labor, após análise do laudo pericial.
No caso, o ex-empregado exerceu por cinco anos a função de ajudante geral em pintura, porém, com irregularidades no contrato de trabalho. Assim, pleiteou reconhecimento do vínculo empregatício, verbas rescisórias, reconhecimento de doença ocupacional e estabilidade acidentária. O ex-empregador, por sua vez, não compareceu em audiência, nem apresentou contestação e foi considerado revel.
Ex-empregado era ajudante geral em pintura e desenvolveu hérnia de disco em razão das condições de trabalho.(Imagem: Freepik)
Na sentença, a juíza do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício, condenou o ex-empregador às verbas trabalhistas, a danos morais arbitrados em R$ 20 mil e a danos emergentes decorrentes de gastos em medicamentos que serão calculados em fase de liquidação de sentença.
Como a perícia concluiu que o quadro de hérnia de disco do ex-empregador era irreversível e decorrente das condições de trabalho, a juíza concedeu a manutenção do convênio médico do ex-empregado de modo vitalício e uma pensão, também vitalícia, com base em 100% do valor do salário normativo da categoria do ex-empregado.
“Assim, no caso dos autos, tem-se por incontroversa a existência da conduta e do nexo causal, ou seja, foi amplamente reconhecido nos autos que a doença desenvolvida pela parte reclamante ocorreu e agravou-se em razão do labor em prol da reclamada.”
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/389373/doenca-ocupacional-ex-empregado-com-hernia-recebera-pensao-vitalicia