Devedoras do mesmo grupo econômico têm de participar de fase de conhecimento
setembro 16, 2021TJ/SP: É válida citação postal em execução de título extrajudicial
setembro 21, 2021O juiz de Direito Ricardo Acayaba Vieira, da 2ª vara Cível de Boa Esperança/MG, concedeu tutela de urgência e autorizou que família visite virtualmente paciente que se encontra hospitalizada no CTI de uma unidade de saúde do município, acometida pela covid-19.
O pedido decorre da negativa do hospital a pedido de visitação por familiares após período de internação de aproximadamente duas semanas e com significativo comprometimento de seu estado de saúde, além de se tratar de paciente de idade avançada.
A partir dos argumentos sustentados pela família, representada pela banca Chalfun Advogados Associados, observada a necessária atenção a medidas sanitárias de preservação à saúde pública com vistas a não disseminação do coronavírus, o juízo acolheu a tese em prol da defesa dos interesses da paciente e entes, autorizando a realização de videochamadas três vezes ao dia, no período de três a cinco minutos.
A decisão em questão ampara-se, inclusive, na lei 14.198, de 2 de setembro de 2021, que traz previsões acerca de videochamadas a pacientes impossibilitados de receber visitas de seus familiares.
Fonte: Migalhas