Plano pagará tratamento de idosa com covid em hospital não credenciado
abril 22, 2021Em sede de homologação de decisão estrangeira, aplica-se a norma do § 8º do art. 85 do CPC, fixando-se os honorários advocatícios por equidade.
abril 27, 2021Com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a guarda compartilhada de duas crianças cuja mãe se mudou para fora do Brasil. A residência dos menores deve ser alternada bienalmente entre os genitores.
Após a separação, a mãe se casou novamente e precisou morar fora do Brasil para acompanhar o atual companheiro, que exerce atividades diplomáticas. Ela pediu a guarda unilateral dos filhos, que têm 9 e 11 anos, com o argumento de que eles sempre moraram com ela e a privação do lar materno prejudicaria o desenvolvimento dos menores. Já o pai alegou que a ida a outro país poderia causar depressão nas crianças.
A turma do TJ-DF lembrou que a Lei nº 13.058/2014 define a guarda compartilhada como regra: “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”.
Segundo os magistrados, é normal que crianças tenham maior apego ao lugar em que sempre residiram, e por isso seria normal que a ideia de mudança para outro país gerasse angústia. Também foi apontado que a mudança de país representaria rica experiência cultural e social para os menores.
“Embora importante o contato das crianças com amigos e familiares residentes no Brasil, assim como com o pai, igualmente importante a convivência com a mãe, indispensável para o desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos e para a preservação e fortalecimento do vínculo afetivo materno”, destaca a decisão.
O colegiado concluiu que a alternância de residência a cada dois anos garantiria equidade na convivência das crianças com os pais e possibilitaria o fortalecimento do vínculo e a manutenção de ambos como referências de afeto. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Fonte: Conjur