Antes de alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação
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agosto 18, 2023O site de viagens Hurb terá de indenizar e restituir cliente que comprou viagem em 2021 e não foi agendada. Sentença é da juíza leiga Cláudia Regina Bento de Freitas e homologada pelo juiz titular Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º JEC da Barra da Tijuca/RJ.
O autor alegou em ação que em novembro de 2021 contratou seis pacotes de viagem na Hurb, pagando o valor total de R$ 15,7 mil. Contudo, até a data da ação, a empresa não agendou a viagem, tampouco restituiu os valores pagos.
Hurb terá que restituir pacote de viagens não agendado e indenizar.(Imagem: Reprodução/Hurb)
Na sentença, a juíza leiga ressalta que restou comprovado que ocorreram falhas nos serviços contratado e, sem dúvida, resta incontroverso que a empresa ofertou serviço aos consumidores, não tendo, contudo, honrado com o que previamente ofertara e se obrigara a cumprir.
A decisão considera, ainda, que os danos morais no caso estão ínsitos na própria ofensa, decorrente da gravidade do ilícito em si.
Assim, julgou procedente os pedidos para condenar a Hurb ao pagamento de R$ 15.717,00, calculado como devolução simples, corrigido, monetariamente, desde a data do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
A empresa ainda foi condenada por danos morais no valor de R$ 6 mil.
fONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/391186/hurb-tera-de-pagar-danos-morais-e-restituir-viagem-nao-agendada