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novembro 23, 2020O governo reforçou o entendimento de que o pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral. Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.
Advogados, no entanto, acreditam que há chance de judicialização dos pagamentos, em função das distintas interpretações da lei que criou o programa.
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Tire suas dúvidas de como ficará o pagamento do 13% e das férias a partir de agora com a nova interpretação do governo em relação às regras determinadas pela MP 936.
Como fica o 13º com a prorrogação da suspensão de contrato de trabalho até dezembro?
A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. O valor deve ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.
Como fica o pagamento do 13º para quem já teve suspensão de contrato em 2020, mas já voltou a trabalhar?
O valor também deve ser calculado de forma proporcional. Se o trabalhador teve suspensão de contrato por três meses, por exemplo, e voltou a trabalhar depois, esses três meses não entram no cálculo no 13º.
Como fica o valor 13º para os trabalhadores que tiveram redução de salário?
Nada muda para esses trabalhadores. O valor do 13º deve ser pago integralmente.
Fonte: Exame