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Lei municipal que proíbe apreensão de carros por IPVA é inconstitucional

É inconstitucional a lei municipal que proíbe a apreensão de veículos com IPVA atrasado, por usurpação de competência legislativa privativa da União. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou lei do município de São Bento que tratava sobre essa questão tributária.

 

 

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual. O órgão sustentou que a lei ultrapassava a competência legislativa do município, além de afirmar que proibir a apreensão de carros por falta de pagamento de tributos não é de interesse específico ou exclusivo dos moradores da cidade paraibana.

A relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, considerou que a legislação, apesar de estar em consonância com a disposição constitucional que proíbe a utilização de imposto com efeito de confisco, invade a competência do estado da Paraíba para legislar sobre o sistema tributário estadual. No voto, ela destaca que o IPVA é um imposto instituído pelos entes estaduais.

Por fim, ela ainda argumentou que a Constituição Federal, nos termos do artigo 30, atribui aos municípios a competência para legislar sobre “assuntos de interesse local”, bem como “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

 

Fonte: Conjur