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Entes públicos devem fornecer remédio de alto custo a paciente

Estado da BA e município de Camaçari devem fornecer o medicamento azacitidina, de alto custo, a paciente que sofre de síndrome mielodisplásica, que se refere a um grupo de distúrbios nos quais células formadoras do sangue anormais se desenvolvem na medula óssea. Decisão liminar foi proferida pelo juiz de Direito Daniel Lima Falcão, da 2ª vara da Fazenda Pública do município.

 

 

À Justiça, o autor alegou que padece de síndrome mielodisplásica (CID D46). Em face disso, recebeu prescrição para tratamento com o medicamento azacitidina 75mg/m², D1-D7 a cada 28 dias no total de 12 ciclos iniciais, para reduzir ou suspender a necessidade transfusional que realiza semanalmente.

O medicamento em questão é de alto custo e não é disponibilizado pelo SUS, motivo pelo qual o paciente acionou o Estado e o município.

Ao analisar o caso liminarmente, o juiz citou jurisprudências e ponderou que o autor tem direito a receber gratuitamente o medicamento necessário ao controle e cura de sua patologia.

Assim, concedeu a liminar para determinar que os réus solidariamente, no prazo de 15 dias, viabilizem o fornecimento do medicamento, nas doses e quantidades necessárias, bem como na forma e modo prescritos pelo médico assistente para combate/controle da enfermidade.

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Fonte: Migalhas Quentes